quinta-feira, 25 abril 2024

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Tribunal da comarca de S.Filipe condena utilizadores de ciclomotores a pena de multa por condução sem licença

O tribunal judicial de São Filipe condenou hoje três indivíduos, detidos segunda-feira pela Polícia Nacional (PN) durante uma operação stop por conduzirem ciclomotores com cilindrada inferior a 50 centímetros cúbicos, sem que estejam habilitados, a pagar uma multa.

Os três indivíduos foram condenados a 45 dias de multa a razão de 120 escudos/dia (5.400 escudos), acrescido de mínimo de impostos de justiça, nomeadamente cinco mil escudos para o tribunal, igual valor para o Ministério Público e para honorário ao advogado, totalizando 15 mil escudos.

Ao todo os três indivíduos terão de pagar perto de 25 mil escudos cada, entre multa e impostos de justiça, e caso não paguem a multa, a pena de 45 dias de multa será convertida em 30 dias de prisão.

Ao proferir a sentença o juiz Pedro Ricardo Andrade disse que o tribunal levou em consideração a confissão dos três indivíduos de que não tinham e nem sabiam da licença de condução, mas também uma certa desinformação da sociedade, o facto das autoridades terem deixado ao longo dos tempos as pessoas conduzir este tipo de veiculo, tendo por isso fixado a multa acima do mínimo previsto no Código de Estrada.

A pena aplicada, no dizer do juiz, representa um exemplo a população em geral de que a situação não pode continuar, salientando que a licença para condução dos ciclomotores é para garantir a segurança e evitar perigosidade na via pública.

Com a condenação dos três indivíduos, os vários detentores de veículos a motor do mesmo género ficam inibidos de conduzi-los sem que estejam habilitados, podendo as autoridades policiais doravante actuar com os que continuam a conduzir sem a respectiva licença.

O Código de Estrada, no seu artigo 12º, atribui às câmaras municipais a competência para “a emissão das licenças de condução de ciclomotores”, mas mediante a aprovação em exame de condução realizado pela Direcção-Geral dos Transportes Rodoviários ou por entidade por esta autorizada para o efeito.

Já o artigo 4º do Código de Estrada pune quem não esteja habilitado para conduzir ao referir que “quem conduzir veículo a motor na via pública ou equiparadas, sem estar para o efeito habilitado, é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias, sem prejuízo da pena mais grave aplicável por força de outra disposição legal”.

Inforpress/Fim

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