sábado, 20 abril 2024

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Tribunal absolve delegado e funcionário da Águabrava do crime de fraude e corrupção de eleitor

O tribunal de São Filipe absolveu o administrador/delegado da Águabrava e um funcionário do crime de fraude e corrupção do eleitor despoletado pelo então cabeça de lista do MpD e actual edil de São Filipe, Jorge Nogueira.

A queixa-crime de natureza eleitoral foi apresentada na altura por Jorge Nogueira, enquanto cabeça de lista do Movimento para a democracia (MpD) às eleições legislativas, contra o administrador/delegado e um funcionário da Águabrava por estes terem alegadamente recolhido bilhetes de identidade de 34 eleitores de São Jorge, a uma semana das eleições, para ligação de água como forma de favorecimento ao Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV).

Com esta prática, o administrador/delegado e o funcionário da empresa que recolheu os bilhetes incorriam na prática de crime de fraude e corrupção eleitoral punido no quadro dos artigos 97º e 311º do Código Eleitoral, com moldura penal de até um ano de prisão.

Depois da sessão de audiência, discussão e julgamento ficou provado que o administrador/delegado deu ordens ao funcionário no dia 12 de Março de 2016 para “avisar as pessoas da localidade de São Jorge que a empresa iria proceder ao encerramento do chafariz local” e pediu ao mesmo que “recolhesse os bilhetes de identidade essas pessoas e levasse às instalações da Águabrava para que se procedesse à ligação de água nas residências das mesmas”, o que aconteceu nos dias 13 e 14 de Março.

Porém, no julgamento não ficou provado que os dois eram militantes/apoiantes do PAICV e que faziam campanha a favor desse partido e nem que foi garantido às pessoas de que a empresa iria proceder à ligação antes do dia 20 de Março, de que os bilhetes foram entregues ao administrador/delegado e que era por causa das eleições que tivessem prometido a ligação de água domiciliária.

A ligação domiciliária da água resultou de um protocolo tripartido entre as câmaras municipais da ilha (São Filipe, Mosteiros e Santa Catarina), Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias e Águabrava, no quadro de actividades programadas para 2012 e que previa a ligação domiciliária de cerca de mil casas, programa que veio a ser finalizado apenas em 2018.

Porque era necessário documento de identificação e para simplificar o processo, à semelhança do que ocorreu em outras localidades, o funcionário da Águabrava recolheu os bilhetes das pessoas beneficiárias para serem fotocopiados nas instalações da empresa e, no mesmo dia, foram devolvidos aos respectivos donos.

O tribunal entendeu que os mesmos não violaram a lei e “que tivessem prometido ou oferecido coisa ou vantagens aos eleitores e que tivessem feito por causas das eleições” julgando assim “improcedente por não provada” e consequentemente absolveu o administrador/delegado e o funcionário da Águabrava do crime de fraude e corrupção de eleitor.

No mesmo período em que a queixa-crime foi apresentada, o administrador/delegado da Águabrava apresentou uma queixa única por crimes de calúnia e injuria contra os actuais presidentes das câmaras de Santa Catarina do Fogo e de São Filipe, Alberto Nunes e Jorge Nogueira, respectivamente, que o advogado do administrador/delegado quer ver julgado.

Segundo o advogado Ubaldo Lopes além de não prescindir do crime de calúnia e injúria, o seu cliente vai também exigir uma indemnização pelos danos causados, já que o processo “colocou em causa o bom nome e reputação” quer do administrador/delegado como do funcionário da Águabrava.

Este foi um dos vários casos de fraude e corrupção eleitoral que deu entrada no tribunal da comarca de São Filipe nas duas últimas eleições legislativas e autárquicas.

Inforpress/Fim

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